Juíza decide que cooperativas da agricultura familiar devem ter registro na OCESP

Publicado por: redação
03/11/2015 12:33 AM
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A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, decidiu nesta quinta-feira (29 de outubro) que as cooperativas da agricultura familiar ficam obrigadas a se registrar na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (OCESP).

A Cise (Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares),  órgão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, abriu processo licitatório (chamada pública de menor preço), em agosto/2015, para credenciar agricultores familiares (cooperativas e empreendimentos familiares rurais) com o objetivo de adquirir 1,26 milhão de quilos de “feijão carioca in natura”, a serem utilizados no Programa de Alimentação Escolar do Governo de São Paulo.

Um Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelo Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo (Sincotrasp) visando afastar item do edital que exige, conforme a Lei Federal nº 5.764/1971, a apresentação do registro das cooperativas na entidade estadual (OCESP) ligada à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

O Sindicato alegou que a exigência seria “ilegal”, mas segundo a decisão da juíza de primeira instância, “não há o que se falar em afronta a direitos fundamentais. O direito à livre associação não é ilimitado e irrestrito, além de estar sempre subordinado ao interesse público (...). No caso, a exigência combatida se trata de mera regulação da atividade econômica’’.

Para a coordenadora jurídica da OCESP, Patrícia Cabral, a decisão contribui para esclarecer a diferença entre livre associação e registro de cooperativa. “Como sentenciou a juíza, o registro na OCESP serve para regular a atividade econômica cooperativista, que tem inúmeras particularidades, evitando o funcionamento de falsas cooperativas, que lesam a sociedade”.

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